6196-18
RESOLUÇÃO Nº 6.196-ANTAQ, DE 22 DE JUNHO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.367-ANTAQ, de 6 de novembro de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008550/2018-06 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, IVAN FERREIRA PINHEIRO 35933186287, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.226.100/0001-12, com sede na Rua Remanso, nº 15, Remanso – Cruzeiro do Sul/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, na diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.556-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2018, Seção I