6225-18
RESOLUÇÃO Nº 6.225-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009389/2018-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa FARSTAD DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.240.143/0001-24, com sede na Rua Abílio Moreira de Miranda, nº 606, Imbetiba – Macaé/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 1.303-ANTAQ e a Resolução nº 4.807-ANTAQ, ambos de 17/05/2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I