6232-18
RESOLUÇÃO Nº 6.232-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011442/2018-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 561-ANTAQ, de 07/08/2009, de titularidade da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.065.767/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de exclusão de embarcação da frota no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.07.2018, Seção I