6261-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.261-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012004/2018-61 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 434-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, de titularidade do empresário individual F A DOS SANTOS TRANSPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.243.449/0001-92, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de horários no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2018, Seção I