6276-18
RESOLUÇÃO Nº 6.276-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009095/2017-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2885-1, lavrado em 03/11/2017, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em face da empresa ROMPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.060.626/0001-68, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, vigente à época.
Art. 3º Afastar a aplicação da penalidade de cassação da outorga, ante à ausência de intimação da empresa autuada para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I