6300-18

6300-18

RESOLUÇÃO Nº 6.300-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000648/2015-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar que o Acordo de Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, estabelecido pelo Decreto nº 99.040, de 1990, protege o serviço de transporte entre os dois países, não se limitando ao comércio bilateral de mercadorias, mas alcançando também as cargas de baldeação e transbordo oriundas dos portos correspondentes, independentemente de serem ou não produzidas pelo Brasil, pela Argentina ou qualquer outro País.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I