6313-18
RESOLUÇÃO Nº 6.313-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012006/2018-51 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.095-ANTAQ, de 2 de dezembro de 2014, de titularidade da empresária individual GISELDA PALMEIRA DANTAS 37439928504, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.315.177/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2018, Seção I