6316-18

6316-18

RESOLUÇÃO Nº 6.316-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.003423/2011-36 e 50300.011993/2018-76, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 824-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012, de titularidade da empresária individual ADENILDES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.698.841/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2018, Seção I