6335-18

6335-18

RESOLUÇÃO Nº 6.335-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003934/2017-43 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2707-3, lavrado em 03/07/2017 pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.464.380/0001-01, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de cessar a operação da atividade autorizada sem comunicação à ANTAQ no prazo estabelecido na norma.
Art. 3º Afastar a aplicação da penalidade de cassação da outorga, ante a ausência da prévia e necessária intimação da autuada para exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I