6340-18

6340-18

RESOLUÇÃO Nº 6.340-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005917/2016-60 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2241-1, lavrado em 22/07/2016 pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência, em desfavor da empresa PORTO NOVO RECIFE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.151.317/0001-04, aplicando-lhe a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária para que promova à cobrança pela utilização da área em forma de indenização no período de 10/06/2013 a 16/08/2016, nos valores e forma presentes no Contrato de Passagem nº 2018/026/00, corrigido pela variação do IGP-M, mais juros de 0,0333% ao dia, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do referido instrumento contratual.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I