6343-18
RESOLUÇÃO Nº 6.343-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012077/2018-53 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.636.500/0001-06, domiciliada na Av. Ceci, nº 2.206, Planalto Paulista – São Paulo/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.576-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I