AC-06-2013

AC-06-2013

ACÓRDÃO N° 06 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001893/2011-65.
Parte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, nº 161, Dom Pedro II, Paranaguá-PR, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2011, dentre outras deliberações, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática das infrações capituladas nos incisos XII, XV, LII e LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 331ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se a eficácia da Resolução nº 2.295/2011-ANTAQ, bem como da Notificação nº 027/2011-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral Substituto, Daniel de Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 24 de janeiro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção I.