TA-1512
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.512-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.010894/2017-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 436ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ISMAEL F SOARES EIRELI – EPP, CNPJ nº 00.508.177/0001-01, doravante denominada Autorizada, com sede à Rua Rio Branco, 152, Sala 1, São Raimundo, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e São Gabriel da Cachoeira-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ/2007 e pelas demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, via anulação, cassação ou revogação, mediante regular processo administrativo.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações EXP. GÊNESIS 3 e GÊNESIS VI e ocorrerá conforme os esquemas operacionais apresentados pela empresa, abaixo relacionados:
a) EXP. GÊNESIS 3:
EXP. GÊNESIS 3 (Linha Manaus – AM a São Gabriel da Cachoeira – AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus – AM / Terça-feira / 10:00 / Barcelos – AM / Terça – feira / 23:00
Barcelos – AM / Terça-feira / 23:30 / Santa Isabel do Rio Negro – AM / Quarta – feira / 07:00
Santa Isabel do Rio Negro – AM / Quarta – feira / 07:30 / São Gabriel da Cachoeira – AM / Quarta – feira / 15:00
São Gabriel da Cachoeira – AM / Sexta-feira / 07:00 / Santa Isabel do Rio Negro – AM / Sexta-feira / 12:00
Santa Isabel do Rio Negro – AM / Sexta-feira / 12:30 / Barcelos – AM / Sexta-feira / 19:00
Barcelos – AM / Sexta-feira / 19:30 / Manaus – AM / Sábado / 07:00
b) GÊNESIS VI:
GÊNESIS VI (Linha Manaus – AM a São Gabriel da Cachoeira – AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus – AM / Sexta-feira / 15:00 / Barcelos – AM / Sábado / 18:00
Barcelos – AM / Sábado / 18:30 / Santa Isabel do Rio Negro – AM / Domingo / 10:00
Santa Isabel do Rio Negro – AM / Domingo / 10:30 / São Gabriel da Cachoeira – AM / Domingo / 23:00
São Gabriel da Cachoeira – AM / Terça-feira / 09:00 / Santa Isabel do Rio Negro – AM / Terça-feira / 18:30
Santa Isabel do Rio Negro – AM / Terça – feira / 19:00 / Barcelos – AM / Quarta – feira / 07:00
Barcelos – AM / Quarta – feira / 07:30 / Manaus – AM / Quinta – feira / 04:00
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIII – A Autorizada deverá comunicar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.512-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e à vista dos elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.016020/2022-18,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.512-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ISMAEL F SOARES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.508.177/0001-01, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação SOG-correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.512-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GÊNESIS VII |
0010211560 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: São Gabriel da Cachoeira/AM a Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: GÊNESIS VII
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Terça-feira |
9h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Terça-feira |
19h30 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Terça-feira |
20h00 |
Barcelos/AM |
Quarta-feira |
8h00 |
Barcelos/AM |
Quarta-feira |
8h30 |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
8h00 |
Manaus/AM |
Sexta-feira |
13h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
16h00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
16h30 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
8h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Domingo |
8h30 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Segunda-feira |
7h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).