AC-96-2018
Acórdão nº 96-2018-ANTAQ
Processo: 50300.008671/2017-69
Parte: HEITOR RODRIGUES ARAUJO CAMPOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo formulado pelo servidor Heitor Rodrigues Araújo Campos, matrícula SIAPE nº 2239049, em face de decisão da Diretoria Colegiada, proferida por ocasião de sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28/06/2018, consubstanciada na Portaria nº 313/2018-DG/ANTAQ, de 06/07/2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, em 10/07/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 448ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração formulado pelo servidor Heitor Rodrigues Araújo Campos, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Portaria nº 313/2018-DG/ANTAQ, de 06/07/2018.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 11.09.2018, seção I