6388-18
RESOLUÇÃO Nº 6.388-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013208/2018-10 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ARTHMAR – COMÉRCIO DE PESCADOS E PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.046.895/0001-93, domiciliada na Estrada Jorge Pereira Nunes, nº 1589, Aberta dos Morros – Porto Alegre/RS, de que trata o Termo de Autorização nº 671-ANTAQ e a Resolução nº 1.748-ANTAQ, ambos de 09/07/2010, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I