6415-18
RESOLUÇÃO Nº 6.415-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015161/2018-29 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 647-ANTAQ, de 6 de maio de 2010, de titularidade da empresa LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.067.525/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão da Região Hidrográfica Amazônica na área de abrangência da prestação dos serviços autorizados.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2018, Seção I