6428-18
RESOLUÇÃO Nº 6.428-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006261/2018-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, elencados no Termo de Vistoria nº 003/2017, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Paranaguá, sob a administração e gestão da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, com posterior alienação mediante doação.
Art. 2º Determinar à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I