6488-18
RESOLUÇÃO Nº 6.488-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001420/2006-09 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 02/2014-ANTAQ, entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa FERROPORT LOGÍSTICA COMERCIAL EXPORTADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.807.683/0001-03, domiciliada na Rua da Passagem, nº 123, 11º andar, Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, visando a supressão da expressão “minério de ferro” constante da Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda do mencionado instrumento contratual, mantendo-se apenas o perfil de carga “granéis sólidos” de forma genérica.
Art. 2º Promover o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2018, Seção I