6520-18

6520-18

RESOLUÇÃO Nº 6.520-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010095/2017-10 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido formulado pela empresa GALÁXIA MARÍTIMA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.067/0001-90, visando a obtenção do direito de tonelagem relativo à embarcação de bandeira brasileira denominada “GNL 1008”, integrante de sua frota por meio de afretamento, porém vinculada a empresa não detentora de outorga de autorização na qualidade de EBN, em razão de contrariar as disposições contidas na legislação de regência, especialmente a Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I