6575-18

6575-18

RESOLUÇÃO Nº 6.575-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2017-29 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 15/2014-ANTAQ, firmado originalmente junto a Companhia Refinadora da Amazônia – Filial CRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.663.484/0008-52, em favor da empresa Agropalma S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.102.26510001-51, em virtude de processo de cisão, nos termos do que estabelece a Portaria nº 249-SEP/PR, de 2013, bem como os artigos  32 e 33 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar a matéria ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes na qualidade de Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I