6582-18

6582-18

RESOLUÇÃO Nº 6.582-ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005718/2018-13 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor do microempreendedor individual FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SOUZA 99848023291, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.209.476/0001-19, domiciliado na Av. Presidente Juscelino, nº 770, Centro – Rodrigues Alves/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, sobre o Rio Juruá, em diretriz da Rodovia Federal BR-364, entre Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, consoante o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.594-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.12.2018, Seção I