6584-18
RESOLUÇÃO Nº 6.584-ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 182, de 19 de julho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015286/2018-59 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.691.609/0001-72, domiciliada na Av. Padre Cacique, nº 320, Praia de Belas – Porto Alegre/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, em faixa de fronteira, consoante o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.596-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2018, Seção I
REVOGADA