6585-18
RESOLUÇÃO Nº 6.585-ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 23, de 4 de abril de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011113/2018-61 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da empresa BDP LOGÍSTICA INTEGRADA DE RESÍDUOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.951.456/0001-65, domiciliada na Rua da Matriz, nº 200, Galpão 4, Valéria – Salvador/BA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, consoante estabelecido na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.597-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2018, Seção I
REVOGADA