AC-134-2018
Acórdão nº 134-2018-ANTAQ
Processo: 50300.010311/2016-46
Parte: UNIÃO/VOPAK ARMAZÉNS GERAIS LTDA (77.632.644/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa UNIÃO VOPAK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.632.644/0001-27, em face de decisão proferida no âmbito da 443ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 09/07/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.135-ANTAQ (DOU de 22/05/2018), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento de disposições contidas no Contrato de Arrendamento nº 010/93, mantido em vigor por força de medida judicial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 453ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 29 de novembro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado por UNIÃO VOPAK ARMAZÉNS GERAIS LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.135-ANTAQ, de 19/05/2018.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 11.12.2018, seção I