AC-135-2018

AC-135-2018

Acórdão nº 135-2018-ANTAQ
Processo: 50300.002426/2017-48
Parte: CARAMURU S/A (00.080.671/0073-84)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.080.671/0073-84, em face de decisão proferida no âmbito da 441ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.045-ANTAQ (DOU de 24/04/2018), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 453ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 29/11/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão objeto da Resolução nº 6.045-ANTAQ, de 22/04/2018.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11.12.2018, seção I