AC-136-2018

AC-136-2018

Acórdão nº 136-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001516/2015-41
Parte: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S.A (04.616.210/0001-60)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.616.210/0001-60, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 57/2015-SFC, de 18/12/2015, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 1615-2 e lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, em vigor à época.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 453ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 29/11/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão objeto Despacho de Julgamento nº 57/2015-SFC, de 18/12/2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11.12.2018, seção I