6626-18
RESOLUÇÃO Nº 6.626-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010483/2017-09 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade de ANTÔNIO F DE CARVALHO EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.307.066/0001-56, localizada na Av. Beira Rio, s/nº, Centro – Almeirim/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa o interessado da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I