6634-18

6634-18

RESOLUÇÃO Nº 6.634-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011065/2017-21 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 002900-9, de 27/11/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em face da empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.910.529/0001-61, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vitória sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Determinar à empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, que desocupe, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a área que explora no âmbito do porto organizado de Vitória, ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a execução da medida citada no art. 3º.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2018, Seção I