AC-143-2018
Acórdão nº 143-2018-ANTAQ
Processo: 50650.005743/2018-27
Parte: GALLOTTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS (02.285.530/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo formulado por GALLOTTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.285.530/0001-21, em face da resposta ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 1377/2018/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 454ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo formulado por GALLOTTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que processo administrativo, objeto do acesso solicitado, encontra-se pendente de decisão conclusiva quanto ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC e à regularização da infração apontada em sede de procedimento de fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 04.01.2019, seção I