6667-19
RESOLUÇÃO Nº 6.667-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005643/2018-71 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pelo Microempreendedor Individual – MEI, ANTÔNIO CLEILSON DE SOUZA ARAÚJO, eis que não atendidas as exigências contidas na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I