6668-19
RESOLUÇÃO Nº 6.668-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 119, de 26 de maio de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017313/2018-28 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa SIRIUS – SERVIÇOS MARÍTIMOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.861.100/0001-17, domiciliada na Rua Gomes de Castro, nº 07, Quadra 09, Rua 02, Jardim Paulista, Cohama – São Luís/MA, para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.603-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I
REVOGADA