6681-19
RESOLUÇÃO Nº 6.681-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 82, de 27 de abril de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017918/2018-19 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor de ELZA WEISS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.090.479/0001-91, domiciliada na Estrada Santa Cruz do Monte Castelo, s/nº, Herculândia – Ivaté/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, entre os municípios de Porto Herculândia – Ivaté/PR e Querência do Norte/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.607-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I
REVOGADA