6692-19
RESOLUÇÃO Nº 6.692-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018125/2018-17 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa SANTO ANTÔNIO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.933.959/0001-29, domiciliada na Av. Tapajós, nº 2061, Sala C, Aldeia – Santarém/PA, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições estabelecidas no Termo de Autorização nº 1.615-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I