6726-19
RESOLUÇÃO Nº 6.726-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017926/2018-65 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pleito de aumento de capacidade de armazenagem, sem ampliação de área, formulado pela empresa CHIBATÃO – NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, referente ao Terminal de Uso Privado – TUP denominado “Porto Chibatão”, objeto do Contrato de Adesão nº 003/2018-MTPA, dando por cumprido o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I