6734-19

6734-19

RESOLUÇÃO Nº 6.734-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010341/2017-33 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de convalidação do Contrato de Transição nº 078/2017, celebrado em 19/10/2017, entre a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ e a empresa PÍER MAUÁ S/A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adote as providências cabíveis, visando a apuração da conduta irregular por parte da CDRJ no caso em questão.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I