6737-19

6737-19

RESOLUÇÃO Nº 6.737-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011724/2017-29 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Marques Pinto Navegação”, localizada na Rua do Imperador, nº 746, Prainha – Santarém/PA, de titularidade da empresa MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.704.861/0001-74, em consonância com o disposto no § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento das exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, promover o assentamento do presente registro junto ao processo de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, bem como estabelecer o cronograma para adequação da instalação às condições operacionais previstas no art. 4º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I