6741-19

6741-19

RESOLUÇÃO Nº 6.741-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001481/2014-78 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de desistência do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 05/2015-ANTAQ, formulado pela empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.078.567/0001-37, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Administração e Finanças – SAF, desta Agência, proceda à devolução das garantias relativas ao indigitado procedimento de anúncio público.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I