6744-19

6744-19

RESOLUÇÃO Nº 6.744-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003958/2017-01 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – ABEAM, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – A Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, possui competência para analisar quais as ações devem ser tomadas no prazo de 10 (dez) dias a partir do momento em que um protocolo SAMA entrar na fase “Circularização em Negociação (Aguardando Intervenção ANTAQ)”;
II – A tramitação dos protocolos SAMA são restritos às partes diretamente interessadas; e
III – A data de início da operação estipulada na circularização será considerada como a data limite para que a empresa que realizou a circularização conclua o procedimento de negociação/contratação da embarcação ou efetue o seu cancelamento apresentando a correspondente justificativa.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, avaliar a possibilidade de instaurar procedimento normativo visando aprimorar a redação do inciso V do art. 35 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.02.2019, Seção I