6743-19

6743-19

RESOLUÇÃO Nº 6.743-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000055/2019-21 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE – CELSE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.758.522/0001-52, a realizar a ancoragem da FSRU (Floating, Storage and Regasification Unit), bem como a efetuar os testes de comissionamento para o início das operações em instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, localizada em Barra dos Coqueiros/SE, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente resolução, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do inciso IV do art. 31 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento das exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento da realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I