AC-7-2019
ACÓRDÃO Nº 7-2019-ANTAQ
Processo: 50314.002597/2015-56
Parte: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS MARINE LTDA (05.311.319/0002-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARINE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.311.319/0002-32, em face de decisão proferida no âmbito da 433ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 23/11/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.802-ANTAQ, de 24/11/2017, que decidiu pela desocupação da área por ela ocupada no porto organizado de Rio Grande.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 456ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/02/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARINE LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.802-ANTAQ, de 23/11/2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I