AC-8-2019
ACÓRDÃO Nº 8-2019-ANTAQ
Processo: 50650.000344/2019-51
Parte: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS (19.152.593/0001-30)
Ementa:
Trata-se o presente processo de recurso em 1ª instância, formulado pela Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos, direcionado à Diretoria Colegiada, em face de resposta ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 69/2019/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 456ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de fevereiro de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto pela Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I