6764-19
RESOLUÇÃO Nº 6.764-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002615/2019-82 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.081-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014, de titularidade do empresário individual JONAS LOPES FILHO TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.157.184/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.02.2019, Seção I