6786-19
RESOLUÇÃO Nº 6.786-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017924/2018-76 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do comunicado de aumento de capacidade de armazenagem apresentada pela empresa CHIBATÃO – NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, sem ampliação da área original da outorga, referente ao Terminal de Uso Privado – TUP “PORTO CHIBATÃO”, autorizado por meio do Contrato de Adesão nº 003/2018-MTPA, dando por cumprido o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, arquivando-se o presente processo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I