6797-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.797-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001778/2013-52 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de deferimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pela empresa TPB – TERMINAL PORTUÁRIO BRITES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.721.425/0001-64, domiciliada na Rua Olimpíadas, nº 205, Conj. 142/143, Vila Olímpia – São Paulo/SP, visando o início das operações do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Santos/SP, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2015-SEP/PR, com base no que preceitua o § 1º do inciso I do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, e o art. 29 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I