6805-19

6805-19

RESOLUÇÃO Nº 6.805-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009035/2017-54 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário à empresa E V DA SILVA SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.082.279/0001-65, situada à Trav. Padre João Braz, S/N, centro, 68.170-000, Juruti-PA, em consonância com o disposto no inciso V do artigo 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I