6813-19
RESOLUÇÃO Nº 6.813-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000671/2018-00 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro das instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTA CATARINA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.296.060/0001-93, denominadas “Atracadouro de Ferry-boat”, localizadas, respectivamente, na Praça Nossa Senhora dos Navegantes, nº 48, bairro Centro, Navegantes-SC e na Avenida Prefeito Paulo Bauer, nº 625, bairro Centro, Itajaí/SC, esta em área integrante da poligonal do porto organizado de Itajaí/SC, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros, bem como junto ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a criação do cronograma para adequação da instalação às condições operacionais previstas no art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I