6816-19
RESOLUÇÃO Nº 6.816-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011843/2016-09 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa DTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.674/0001-87, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 04/2018-MTPA, de 04/05/2018, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Encaminhar a matéria à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para a adoção das providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I