6837-19

6837-19

RESOLUÇÃO Nº 6.837-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002150/2019-60 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa CIAGRAM PORTOS E NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.900.972/0001-68, domiciliada na Rua I, s/nº, Quadra E, Lote 2, Setor Industrial – Humaitá/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.629-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I