AC-30-2013

AC-30-2013

ACÓRDÃO N° 30 -2013-ANTAQ
Processo: 50300.001457/2010-13.
Parte: IBP – INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pelo IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, CNPJ nº 33.634.254/0001-10, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 329ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2012, aprovou o Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pela Ordem de Serviço nº 01-SNM e indeferiu o pleito da recorrente para afretar embarcações sem a necessidade de outorga da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 345ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração formulado pelo IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, por não apresentar fatos novos ou argumentos capazes de ensejar a modificação da decisão anteriormente exarada, mantendo-se válidos os efeitos da Resolução nº 2.748/2012-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 1º de agosto de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 12/08/2013, seção I