AC-33-2013
ACÓRDÃO N° 33 -2013-ANTAQ
Processo: 50300.002385/2011-02.
Parte: AGIL – ARMAZÉNS GERAIS IMBITUBA LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Agil – Armazéns Gerais Imbituba Ltda., CNPJ nº 74.084.724/0002-88, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013, declarou a extinção do Contrato de Arrendamento para exploração do Terminal Frigorífico do Porto de Imbituba, firmado entre a recorrente e a Companhia Docas de Imbituba – CDI e a possibilidade de celebração de Contrato de Transição, por 180 (cento e oitenta) meses, até que se ultime o procedimento licitatório da citada área.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 346ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa Agil – Armazéns Gerais Imbituba Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o conteúdo da Resolução nº 2.855/2013-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 23/08/2013, Seção I.